Questões
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Contudo esta pagina só se dedica á explicação do formato em papel.
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Instruções de preenchimento do rosto da declaração MODELO 3
Antes de entregar o seu IRS, no acto da entrega deve apresentar:
-O seu cartão de contribuinte para os sujeitos passivos (quadro 3A), para os acendentes (quadro 7B) e para os dependentes que sejam titulares de rendimentos ou benefícios fiscais (quadro 3B e 3C);
-O seu bilhete de identidade ou cédula pessoal para os dependentes que não foram indicados nos quadros 3B e 3C;
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Quem deve apresentar a declaração?
Devem apresentar a declaração os sujeitos passivos residentes quando estes ou os dependentes que integram o agregado familiar tenham auferido rendimentos sujeitos a IRS que obriguem à sua apresentação.
Em caso de falecimento, se houver sociedade conjugal, compete ao cônjugue sobrevivo declarar os rendimentos do falecido em seu nome, devendo assumir obrigatoriamente a posição de sujeito passivo A. Não havendo sociedade conjugal, compete ao cabeça-de-casal cumprir as obrigações do falecido.
O cabeça-de-casal de herança indivisa quando este integre rendimentos empresariais (categoria B).
Os sujeitos passivos não residentes, relativamente a rendimentos obtidos no território português, não sujeitos a retenções a taxas liberatórias (rendimentos prediais e mais-valias).
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Quem está dispensado de apresentar a declaração?
Estão dispensados da apresentação da declaração modelo 3 os sujeitos passivos que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumultivamente, os seguintes rendimentos:
- Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando não sejam objecto de opção pelo englobamento, nos casos em que é legalmente permitido;
- Pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social, de montante inferior ao limite establecido no nº 1 do art. 53. º do Código do IRS.
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Onde deve ser apresentada a declaração?
A declaração poderá ser entregue:
- Via Internet, devendo, se ainda não possuir, ser previamente solicitada a senha de acesso para cada um dos sujeitos passivos A e B, através do endereço electrónico www.e-financas.gov.pt;
- Em qualquer serviço de finanças ou posto de atendimento;
- Enviada pelo correio para serviços de finanças ou direção de finanças da área do domicílio fiscal dos sujeitos passivos, acompanhada de fotocópia dos cartões de contribuinte dos sujeitos passivos, dos dependentes, dos ascendentes identificados no quadro 7B, bem como do bilhete de identidade ou da cédula pessoal dos dependentes que integram o agregado familiar.
Importante:
A declaração de substituição, quando entregue fora de prazo legal e em suporte de papel, deve ser entregue no serviço de finanças do domicílio fiscal do sujeito passivo.
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Quando deve ser apresentada a declaração?
Em suporte de papel:
- De 1 de Fevereiro a 15 de Março, se apenas tiverem sido recebidos ou colocados à disposição rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (categoria H);
- De 16 de Março a 30 de Abril, se tiverem sido obtidos rendimentos de outras categorias ou for exigível a apresentação do anexo G1;
Via Internet
- De 10 de Março a 15 de Abril, se apenas tiverem sido recebidos ou colocados à disposição rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (categoria H).
- De 16 de Abril a 25 de Maio, se tiverem sido obtidos rendimentos de outras categorias ou for exigível a apresentação do anexo G1.
Em suporte de papel ou via internet:
Nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar.
Durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que tiver tornado defenitivo o valor patrimonial dos imóveis alienados, no âmbito da categoria B, quando superior ao anteriormente declarado.
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Que documentos que devem acompanhar a declaração modelo 3?
- ANEXOS A a J
A declaração modelo 3 deverá ser acompanhada dos anexos relativos aos rendimentos obtidos e, quando for caso disso, do anexo G1 (Mais-Valias não Tributadas), do anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções) e do anexo I (Herança Indivisa).
A indicação do número de anexos será efectuada no quadro 8 do rosto da declaração.
2. Outros Documentos
Havendo lugar a crédito de imposto por dupla tributação internacional, deverão ser juntos à declaração os documentos originais emitidos pelas respectivas autoridades fiscais ou fotocópias devidamente autenticadas dos mesmos, comprovativos dos rendimentos obtidos no estrangeiro e do correspondente imposto sobre o rendimento aí pago, acompanhados de nota explicativa dos câmbios utilizados.
Quando for exercida a opção de englobamento, no anexo E, relativamente rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, deve juntar-se à declaração de rendimentos o documento comprovativo dos rendimentos e retenções, contendo declaração expressa dos sujeitos passivos autorizando a Direção-Geral dos Impostos a averiguar, junto das respectivas entidades, se em seu nome ou em nome dos membros do seu agregado familiar, existem, relativamente ao mesmo período de tributação, outros rendimentos da mesma natureza.
Se a declaração for enviada pela internet, os documentos atrás referidos devem ser remetidos para o serviço de Finanças da área do domicílio fiscal.
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